O presente Regulamento Interno define, de acordo com as normas estabelecidas na lei geral e de acordo com as boas práticas e bons costumes, o regime de funcionamento do Centro de Estudos Lucas Lopes – CELL.
1. O presente regulamento aplica-se a todos os que no CELL trabalham, aos Decentes, aos Alunos, aos Pais e Encarregados de Educação, adiante designados comunidade educativa.
2. Abrange ainda os visitantes e utilizadores das instalações e outros serviços prestados remotamente.
3. É aplicável na área do Centro de Estudos Lucas Lopes, o que compreende as instalações em que o mesmo funciona, bem como os acessos, bem como nas aulas ou explicações ministradas remotamente.
4. Sujeita igualmente às suas normas os atos praticados e factos ocorridos no exterior das instalações, se os seus agentes estiverem no desempenho de funções oficiais ou que decorram destas, os alunos e Encarregados de Educação.
5. As disposições deste regulamento obrigam não só quem utiliza as instalações como local de trabalho, mas também todos os que a ela recorram a qualquer título.
6. A sua violação implica:
a) Responsabilidade disciplinar para quem a ela esteja sujeito.
b) Proibição de utilização das instalações ou serviços e reparação e/ou pagamento dos estragos, sem prejuízo de procedimento criminal, nos restantes casos.
1. O Centro de Estudos Lucas Lopes comporta as seguintes ofertas educativas, que se materializam na prestação de serviços de apoio escolar (estudo acompanhado) e explicações.
2. O Centro de Estudos Lucas Lopes presta os serviços indicados no número anterior a alunos que frequentem os seguintes graus académicos:
a)1º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico.
b) Ensino Secundário.
c) Cursos Profissionais.
d) Cursos do Ensino Superior.
3. O Centro de Estudos Lucas Lopes tem o seguinte horário de funcionamento:
a) De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 13:00h e das 14:00 às 18:00h.
b) Durante os períodos de férias e interrupções lectivas oficiais, anualmente estipuladas pelo Ministério de Educação, no mesmo horário indicado na alínea anterior.
4. O Centro de Estudos durante a primeira semana de Agosto encontra-se encerrado para férias.
1. O serviço de apoio escolar (estudo acompanhado) será prestado exclusivamente no formato presencial, na sede do Centro de Estudos Lucas Lopes, sita na Rua da Rasa, n.º 355, SL, D, 4400 – 272 Vila Nova de Gaia.
2. O serviço de explicações pode ser prestado nos formatos presencial e remoto.
3. As explicações prestadas no formato presencial terão lugar na sede do Centro de Estudos, indicada no n.º 1 do presente Artigo.
4. As explicações prestadas remotamente ocorrerão através da aplicação “ZOOM”.
5. Todos os serviços indicados no presente Artigo, prestados pelo Centro de Estudos funcionam por agendamento, independentemente do formato a ser prestado.
6. O agendamento referido no número anterior do presente Artigo devem ser acordados entre o Aluno e Encarregado de Educação e o Centro de Estudos, respeitando sempre a disponibilidade das partes.
As aulas de apoio e explicações contratadas têm a duração de uma hora, seja o serviço prestado presencial ou remotamente.
Os serviços de apoio escolar ou explicações prestadas pelo Centro de Estudos Lucas Lopes são contratados em pacotes mensais ou trimestrais e de acordo com a tabela de preços constante do Anexo I.
Os serviços de apoio escolar ou explicações, prestados pelo Centro de Estudos Lucas Lopes, também poderão também ser contratados de forma avulsa e sempre de acordo com a tabela de preços constante do Anexo I.
1. São necessários para a inscrição no Centro de Estudos, os seguintes documentos:
a) Cartão de Cidadão ou documento análogo, do Aluno;
b) Cartão de Cidadão ou documento análogo, do Encarregado de Educação;
c) comprovativo de morada do Aluno e do Encarregado de educação quando aquele for menor;
d) Assinatura do contrato de prestação de serviços do Centro de estudos.
1. As explicações poderão ser prestadas remotamente, através da plataforma “ZOOM”, se assim solicitado e contratado pelo Encarregado de Educação.
2. Não compete ao Centro de Estudos a disponibilização de meios informáticos para a prestação de explicações remotamente, sendo a inteira responsabilidade do Encarregado de Educação e Aluno capacitação para tal.
3. As explicações prestadas remotamente são sempre gravadas, para futura disponibilização ao aluno, bem como para o controlo interno do Centro de Estudos Lucas Lopes.
4. Ao optar pela prestação do serviço de explicações remotas, o encarregado de Educação, mediante o contrato de prestação de serviços necessariamente outorgado autoriza a gravação da explicação para os efeitos indicados no número anterior do presente Artigo.
1. A ocorrência de eventuais problemas técnicos, não passíveis de notificação, no prazo mínimo de 48 horas, seja por parte do Centro de Estudos, seja do aluno, que resultem na inviabilidade da execução das explicações remotas, não implicará na cobrança do serviço previamente agendado.
2. Na hipótese de ocorrência de problemas técnicos que impossibilitem a prestação do serviço remoto, deve sempre ser respeitado o número de explicações contratadas, procedendo o Centro de Estudos e o Encarregado de Educação à marcação de nova data, por acordo entre ambos e sempre que possível no mesmo mês, ou no mês imediatamente seguinte, por impossibilidade de agendamento.
1. O cancelamento de aulas de apoio e explicações deve, obrigatoriamente, ser notificado pelo Encarregado de Educação ao Centro de Estudos com antecedência mínima de 48 horas, relativamente à data previamente agendada para a sua execução.
2. O não cumprimento do prazo mínimo imposto pelo número anterior implicará na cobrança total das aulas de apoio ou explicações agendadas.
3. Na hipótese de se verificar o cancelamento de aulas de apoio ou explicações, deverá sempre ser cumprido número de horas mensais acordados e contratados entre o Centro de Estudos Lucas Lopes e o Encarregado de Educação.
A remarcação de aulas de apoio explicações deve ser solicitada pelo Encarregado de Educação ao Centro de Estudos com antecedência mínima de 48 horas, relativamente à data previamente agendada para a sua execução.
1. O Cancelamento definitivo dos pacotes de serviços de apoio escolar e explicações devem ser realizado nos primeiros 15 dias de cada mês.
2. O cancelamento realizado fora do prazo indicado no número anterior, confere ao Centro de Estudos Lucas Lopes o direito a cobrar uma multa no valor de 50% calculado sobre os valor mensal do serviço contratado, que ainda não foram executados ao momento da notificação de cancelamento.
Caso existam valores a serem reembolsados, o Centro de Estudos procederá à devolução dos mesmos no prazo de 30 dias, descontando as aulas de apoio ou explicações já ministradas e a multa indicada no n.º 2 do Artigo anterior, se aplicável.
1. A execução de um número de aulas mensais inferior ao pacote inicialmente contratado, implicará o reajuste dos valores da hora por aula.
2. No caso previsto no número anterior o valor aplicado será o indicado na tabela de preços constante do Anexo I para as aulas avulsas.
1. Os valores a serem cobrados pelas aulas de apoio ou explicações constam da tabela de preços anexa ao presente regulamento com Anexo I.
2. Os valores descritos na tabela de preços constante do Anexo I são calculados à hora.
3. Os valores referentes as horas/aulas de apoio escolar ou explicações indicados na tabela de preços serão acrescidos de IVA à taxa legal.
4. Os valores constantes na tabela de preços serão atualizados anualmente.
O pagamento das horas de apoio escolar, explicações ou pacotes das mesmas, deve ser feito antecipadamente, com exceção do n.º 3 do Art.º 17.º do presente diploma.
1. A prestação do serviço de apoio escolar e explicações renova-se automaticamente para o mês subsequente, caso não se verifique o cancelamento nos previsto no Artigo 12.º do presente diploma.
2. A renovação prevista no número anterior, opera até ao cancelamento nos termos previstos no Art.º 12.º do presente diploma.
3. Na hipótese de se verificar a renovação automática o pagamento deverá ser realizado até o dia 8 de cada mês.
Para a cumprimento dos objetivos a alcançar com as aulas de apoio e explicações deve verificar-se o escrupuloso cumprimento da pontualidade no serviço agendado, pelo que deve ser um compromisso tanto do Centro de estudos como do Aluno e seu Encarregado de Educação.
O Centro de Estudos Lucas Lopes compromete-se e a cumprir e zelar pelo escrupuloso cumprimento do dever de pontualidade plasmado no artigo anterior.
O Aluno e seu Encarregado de Educação devem cumprir o dever de pontualidade, independentemente de se tratar de serviço prestado presencial ou remotamente.
1. Os atrasos dos Alunos devem ser previamente indicados ao Centro de Estudos sempre que possível.
2. Os atrasos sem indicação prévia e justificada previa não devem ultrapassar os 5 minutos.
3. Os atrasos previstos neste artigo aplicam-se tanto para aulas de apoio como para explicações, presenciais ou remotas.
4. Os atrasos superiores a 5 minutos serão contabilizados no tempo regular do serviço prestado.
O aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar ativamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta dos direitos Fundamentais da União Europeia, enquanto matrizes de valores e princípios de afirmação da humanidade.
1. São direitos do aluno, os seguintes:
a) O Direito de cidadania previsto no artigo anterior;
b) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade do Centro de Estudos, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
c) Usufruir de um serviço que proporcione as condições para o seu pleno desenvolvimento escolar, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética;
d) Beneficiar de atividades e medidas de apoio específicas;
e) Ser alvo de igualdade de tratamento por parte dos explicadores ou professores e restantes agentes educativos, quer nos aspetos de valorização de atitudes, quer nos aspetos de crítica e de censura de comportamentos;
f) Usufruir de um bom ambiente de trabalho num espírito de justiça, solidariedade, cooperação e amizade;
g) Ver salvaguardada a sua segurança no Centro de Estudos e respeitada a sua integridade física e moral;
h) Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades no Centro de Estudos;
i) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
j) Usufruir de uma planificação equilibrada das atividades curriculares;
l) Ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente quanto ao modo e organização do seu plano de estudos ou explicações, programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e processos, em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino frequentado e ainda sobre as normas de utilização de instalações ou do Centro de Estudos.
1. Na perspetiva da sua formação integral como cidadão e para uma aproveitamento escolar bem sucedido, o aluno deve observar os seguintes deveres:
a) Conhecer e cumprir o regulamento interno do Centro de Estudos, a ética escolar, as normas de funcionamento das instalações ;
b) Respeitar a autoridade e as instruções do professor e do pessoal não docente.
Tratar todos os membros da comunidade educativa com respeito e correção.
c) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos;
d) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
e) Zelar pela conservação, preservação, e asseio das instalações, material didático, mobiliário, fazendo uso correto dos mesmos;
f) Fazer-se acompanhar do cartão de cidadão e apresenta-lo sempre que lhe for solicitado;
e) Ser pontual, assíduo e empenhado no cumprimento de todos os deveres no âmbito do trabalho no Centro de Estudos;
g) Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral;
h) Seguir as orientações do pessoal docente relativas ao processo de ensino;
i) Munir-se de material escolar necessário indicado pelos professores ou explicadores das diversas disciplinas;
j) Permanecer no Centro de Estudos durante o seu horário previamente acordado, salvo autorização escrita do encarregado de educação;
l) Não fazer barulho dentro do edifício de forma a não perturbar o funcionamento das aulas de apoio ou explicações;
m) Não se apossar do que lhe não pertencer e entregar com prontidão, na recepção, os objetos encontrados;
n) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
o) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades lectivas ou poderem causar danos físicos ou psicológicos ao aluno ou a terceiros;
p) Não usar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas de apoio ou explicações ou reuniões de órgãos ou estruturas do Centro e Estudos, excepto quando a utilização dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e haja autorização expressa do professor, explicador ou do responsável da iniciativa;
q) Não captar sons ou imagens, designadamente, de aulas de apoio ou explicações, sem autorização prévia dos professores, explicadores ou dos responsáveis pela direção do Centro de Estudos, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;
r) Não difundir, no Centro de Estudos ou fora dele, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do Professor, Explicador ou Responsável pelo Centro de Estudos;
s) Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, da dignidade do espaço e da especificidade das atividades, no respeito pelas regras estabelecidas no Centro de Estudos;
t) Comunicar, com a maior brevidade, qualquer alteração de morada ou número de telefone ao Centro de Estudos;
2. Sempre que os alunos causem prejuízos materiais, sejam eles em bens do Centro de Estudos ou em bens particulares, cabe-lhes a correspondente responsabilidade pecuniária, independentemente de quaisquer sanções disciplinares que lhes sejam igualmente aplicáveis.
3. A utilização de telemóvel ou de outro equipamento contra o estabelecido neste regulamento, implica a apreensão do mesmo pelo professor ou explicador que o retirará e entregará no final da aula de apoio ou explicação ao aluno ou ao Encarregado de Educação.
1. A falta é a ausência do aluno a uma aula de apoio escolar ou explicação.
2. Também são consideradas como faltas, com as consequências daí decorrentes, nos termos estabelecidos no presente regulamento, a não pontualidade, a comparência às aulas sem o material didático ou equipamento necessários e a que resulta da ordem de saída da sala de aula ou de uma medida disciplinar sancionatória.
3. Seja em aulas de apoio ou explicações, presenciais ou remotas, a ausência do aluno a cada tempo lectivo corresponde a uma falta, sendo registadas tantas faltas, quantos tempos letivos correspondam à aula.
4. Todas as faltas são registadas pelo professor ou explicador, em suporte informático ou em suportes administrativos adequados no caso da ausência de suporte informático.
5. As faltas são dadas a conhecer ao Encarregado de Educação logo que possível.
1. São consideradas justificáveis, as faltas dadas pelos seguintes motivos:
a) Doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo Encarregado de Educação ou pelo aluno quando maior de idade quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico se determinar impedimento superior a três dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a determinou;
b) Isolamento profilático, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas;
d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas;
f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
g) Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais aplicáveis;
h) Cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar-se fora do período das atividades letivas;
i) Outro facto impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividade escolar, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e considerado atendível pelo Centro de Estudos.
2. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.
3. A falta de material didático carece de justificação escrita.
4. As faltas são injustificadas quando:
a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos dos números anteriores;
b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
c) A justificação não tenha sido aceite;
d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula.
5. Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não-aceitação da justificação apresentada deve ser fundamentada de forma sintética.
6. As faltas injustificadas são comunicadas aos Encarregados de Educação ou ao Aluno quando maior de idade, pelo Centro de Estudos, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.
1. Para além das suas obrigações legais, constituem deveres dos Encarregados de Educação:
a) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;
b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino no Centro de Estudos escola;
c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correto comportamento e de empenho no processo de ensino;
d) Cooperar com os professores e explicadores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal for solicitado, colaborando no processo de ensino e aprendizagem do seu educando;
e) Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores e explicadores no exercício da sua profissão e incutir nos seus filhos ou educandos o dever de respeito para com aqueles, o pessoal não docente e os colegas da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia da comunidade educativa;
f)Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando;
g) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida do Centro de Estudos;
h) Comparecer no Agrupamento sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;
i) Conhecer o Regulamento Interno;
j) Indemnizar o Centro de Estudos relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando;
l) Manter constantemente atualizados os seus contactos telefónico, endereço postal e electrónico, bem como os do seu educando, quando diferentes, informando o Centro de Estudos em caso de alteração.
1. Constituem deveres específicos dos docentes e explicadores relativamente aos seus alunos:
a) Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças culturais dos alunos valorizando os diferentes saberes e culturas, prevenindo processos de exclusão e discriminação;
b) Promover a formação e realização integral dos alunos, estimulando o desenvolvimento das suas capacidades, a sua autonomia e criatividade;
c) Promover o desenvolvimento do rendimento académico dos alunos e a qualidade das aprendizagens, de acordo com os respetivos programas curriculares e atendendo à diversidade dos seus conhecimentos e aptidões;
d) Organizar e gerir o processo ensino-aprendizagem, adotando estratégias de diferenciação pedagógica suscetíveis de responder às necessidades individuais dos alunos;
e) Assegurar o cumprimento integral das atividades lectivas correspondentes às exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor;
f) Manter a disciplina e exercer a autoridade pedagógica com rigor, equidade e isenção;
g) Cooperar na promoção do bem-estar dos alunos, protegendo-os de situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição escolar;
h) Colaborar na prevenção e detecção de situações de risco social, se necessário participando-as às entidades competentes;
i) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivas famílias, sempre de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
1. Constituem deveres específicos dos docentes e explicadores para com os Encarregados de Educação dos alunos:
a) Respeitar a autoridade legal dos Pais ou Encarregados de Educação e estabelecer com eles uma relação de diálogo e cooperação, no quadro da partilha da responsabilidade pela educação e formação integral dos alunos;
b) Promover a participação ativa dos Pais ou Encarregados de Educação na educação escolar dos alunos, no sentido de garantir a sua efetiva colaboração no processo de aprendizagem;
c) Facultar regularmente aos Pais ou Encarregados de Educação a informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e o percurso escolar dos filhos, bem como sobre quaisquer outros elementos relevantes para a sua educação.
1. O professor, explicador ou membro do pessoal não docente que presencie ou tenha conhecimento de comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve participá-los imediatamente ao Centro de Estudos.
2. O aluno que presencie comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve comunicá-los imediatamente ao Centro de Estudos, o qual, no caso de os considerar graves ou muito graves, deles dará conhecimento à Direção, tão rápido quanto possível.
1. A competência para a instauração de procedimento disciplinar, quando se verificar o incumprimento do presente regulamento é da direção do Centro de Estudos.
2. Para efeitos do previsto no número anterior a Direção do Centro de Estudos, no prazo de dois dias úteis após o conhecimento da situação, emite o despacho de instauração de procedimento disciplinar e notifica os pais ou Encarregado de Educação do aluno menor pelo meio mais expedito.
3. Tratando-se de aluno maior, a notificação é feita diretamente ao próprio.
4. A instrução do procedimento disciplinar é efetuada no prazo máximo de seis dias úteis, contados da data do despacho que instaurou o procedimento disciplinar, sendo obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo este menor de idade, do respetivo Encarregado de Educação.
5. Os interessados são convocados com a antecedência de um dia útil para a audiência oral, não constituindo a falta de comparência motivo do seu adiamento, podendo esta, no caso de apresentação de justificação da falta até ao momento fixado para a audiência, ser adiada.
6. No caso de o respetivo Encarregado de Educação não comparecer, o aluno menor de idade pode ser ouvido na presença de um docente ou explicador por si livremente escolhido.
7. Da audiência é lavrada ata de que consta o extrato das alegações feitas pelos interessados.
8. Finda a instrução, a direção, no prazo de três dias úteis, redige relatório final do qual constam, obrigatoriamente:
a) Os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente circunstanciados quanto ao tempo, modo e lugar;
b) Os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às respetivas normas legais ou regulamentares;
c) Os antecedentes do aluno que se constituem como circunstâncias atenuantes ou agravantes:
i) São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom comportamento anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento, com arrependimento, da natureza ilícita da sua conduta;
ii) São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, bem como a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência, em especial se no decurso do mesmo ano letivo.
O procedimento disciplinar deve ser realizando no mais curto espaço de tempo, sempre respeitando as normas e momentos do mesmo.
1. A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, é proferida no prazo máximo de dois dias úteis, a contar do momento em que seja feito relatório.
2. A decisão final do procedimento disciplinar é notificada pessoalmente ao aluno no dia útil seguinte àquele em que foi proferida, ou, quando menor de idade, aos pais ou respetivo Encarregado de Educação, nos dois dias úteis seguintes.
3. Sempre que a notificação prevista no número anterior não seja possível, é realizada através de carta registada com aviso de recepção, considerando-se o aluno, ou quando este for menor de idade, os pais ou o respetivo Encarregado de Educação, notificados na data da assinatura do aviso de recepção.
1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar imputada ao comportamento do aluno, devendo a ocorrência dos factos suscetíveis de a configurar ser participada de imediato, pelo professor, explicador ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, à Direção do Centro de Estudos.
2. São medidas disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão registada;
b) A suspensão até três dias úteis;
c) A expulsão da Centro de Estudos.
3. A aplicação de medidas disciplinares importa sempre o pagamento dos pacotes de aulas ou explicações contratados
1. A aplicação de medida disciplinar sancionatória não isenta o aluno e o respetivo representante legal da responsabilidade civil e criminal a que, nos termos gerais de direito, haja lugar.
2. Sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades policiais, quando o comportamento do aluno maior de 12 anos e menor de 16 anos puder constituir facto qualificado como crime, deve a direção do Centro de Estudos comunicar o facto ao Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores.
3. O início do procedimento criminal pelos factos que constituam crime e que sejam suscetíveis de desencadear medida disciplinar sancionatória depende apenas de queixa ou de participação pela direção do Centro de Estudos, devendo o seu exercício fundamentar-se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da comunidade educativa no desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos à formação do aluno em questão.
4. O disposto no número anterior não prejudica o exercício do direito de queixa por parte dos membros da comunidade educativa que sejam lesados nos seus direitos e interesses legalmente protegidos.
1. Qualquer omissão verificada no presente Regulamento Interno será integrada pela legislação vigente.
2. Qualquer dúvida na interpretação do presente Regulamento Interno será resolvida, em primeira instância, pelo direção do Centro de Estudos.
O presente Regulamento Interno entrará em vigor, após aprovação pela direção Centro de Estudos.
São parte integrante do presente regulamento o Anexo I – Tabela de Preços.
“A chave da ética é o controle da vaidade. Temos que ser humildes, principalmente quando ocupamos cargos de poder. Quanto maior meu cargo, mais eu sirvo. Grandes titulações significam que eu tenho mais responsabilidades e pessoas para cuidar.”
Leandro Karnal – Filósofo